A legislação atual prevê que quem pode registrar marca no Brasil são as pessoas físicas e jurídicas, nacionais
ou estrangeiras,
residentes ou não no país, ou seja, qualquer um. Mas calma! Também não é tão simples assim!
A lei exige que o titular exerça LICITAMENTE a atividade para a qual quer registrar a marca e isso torna as coisas bem mais complicadas.
É solicitada mediante comprovação de características únicas e tradicionais da localidade e são obtidas por entidades de classe ou setoriais, um bom exemplo é “Linguiça de Maracaju” concedida porque a cidade é nacionalmente conhecida pela tradição na produção desta iguaria, exemplos internacionais são os Pastéis de Belém (de Portugal) e o Champagne (vinho espumante produzido na região com o mesmo nome), eventualmente as entidades detentoras destas marcas podem (a seu exclusivo critério) permitir o uso por empresas localizadas fora destas regiões.
Isso ocorre no Brasil com 2 vinícolas que tem autorização para utilizar o termo “Champagne”, as demais devem identificar o produto como “espumante”.
É concedida mediante o atendimento de 13 critérios rígidos, entre eles o reconhecimento no segmento, nacional ou localmente e a avaliação da marca, que deve ser contabilizada em balanço.